Início do ciclo de Capacitações sobre Mobilidade Urbana
A Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Florianópolis (SUDERF), através da Câmara Temática de Mobilidade e com o apoio da Associação dos Municípios da Grande Florianópolis (GRANFPOLIS) realizou na data do dia 30 de maio, a capacitação sobre o planejamento urbano focado em Mobilidade Urbana. O evento foi focado aos técnicos das prefeituras municipais pertencentes ao núcleo da Região Metropolitana de Florianópolis e sua área de expansão.
A primeira palestra foi ministrada pelo engenheiro Guilherme Medeiros, com o tema “Mobilidade e Território: Intersecções entre o Plamus e os Planos Diretores Municipais”, destacando os principais resultados alcançados pelo Plano de Mobilidade Urbana Sustentável da Grande Florianópolis e que devem ser observados durante a elaboração dos Planos Municipais.
Em seguida, a arquiteta e urbanista Geruza Kretzer expôs as lições aprendidas durante a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana do município de Nova Serrana, em Minas Gerais, desenvolvido pela Universidade Federal de Santa Catarina durante os anos de 2020 e 2021. Geruza relatou como foi desenvolvido todo o processo de elaboração do plano, suas etapas, sua estrutura e como se deu a participação da sociedade.
Além das palestras foram realizadas dinâmicas entre os técnicos da prefeituras presentes, que proporcionaram a troca de experiências e conhecimentos que irão auxiliar os municípios, que fazem parte da RMF, na elaboração dos seus Planos de Mobilidade Urbana.
Lei de Mobilidade Urbana
Através da lei nº 12.587 de 2012, ficaram estabelecidas as principais diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. O Plano de Mobilidade Urbana é um instrumento de planejamento e gestão utilizado para efetivação dos princípios, dos objetivos e das diretrizes definidos na lei.
Os municípios que não elaborarem o Plano de Mobilidade Urbana no prazo estabelecido em lei ficam impedidos de obter recursos orçamentários federais para investimento no setor.
É fundamental que o plano de mobilidade contemple o conteúdo mínimo exigido pela Lei nº 12.587/12 (art.24):
- Os serviços de transporte público coletivo;
- A circulação viária;
- As infraestruturas do sistema de mobilidade urbana;
- A acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade;
- A integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados;
- A operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária;
- Os polos geradores de viagens;
- As áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos;
- As áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada;
- Os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana;
- A sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a dez anos.
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